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DOC. 190.1071.0007.2200

TST. Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014 e, do CPC/2015. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Súmula 331/TST. Culpa in vigilando. Ônus da prova. Má aplicação. A 6ª

«Turma do TST decidiu seguir o teor de decisões monocráticas do STF as quais têm afirmado ser do reclamante o ônus da prova acerca da efetiva fiscalização na execução do contrato de terceirização de mão de obra por integrante da Administração Pública. No caso em exame, a ausência de fiscalização decorreu unicamente do entendimento de não satisfação do encargo probatório pela tomadora dos serviços, o que contrariaria o entendimento exarado pela Suprema Corte - ressalvado entendimento contrário do relator -, restou ausente registro factual específico da culpa in vigilando em que teria incorrido a tomadora de serviços. Nesse contexto, não há como manter a responsabilidade subsidiária do ente público contratante.

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