TST. Recurso de revista. Horas extras. Trabalho externo.
«A decisão regional reconhece que o reclamante encontrava-se inserido na exceção disposta no CLT, art. 62, I, porquanto o trabalho era externo e não havia fiscalização de sua jornada, conclusão essa que está apoiada no exame das provas dos autos, resvalando no óbice da Súmula 126/TST.
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