TST. Recurso de revista. Coisa julgada.
«O Tribunal Regional, analisando o Termo de Conciliação firmado nos autos da Ação de Consignação, concluiu que as diferenças do FGTS e do aviso prévio proporcional não foram abrangidas por aquela transação. Assim, para decidir de forma diversa, seria necessário reanalisar o contexto probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST.
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