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DOC. 190.1071.0007.8100

TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial.

«Ao condenar o reclamado ao pagamento das horas intervalares suprimidas pelo seu tempo integral, ou seja, sessenta minutos por dia trabalhado, o TRT decidiu em consonância com a Súmula 437/TST, I, do TST.Incidência dos §§ 4º e 5º da CLT, art. 896 (conforme redação vigente na data da publicação da decisão recorrida) e da Súmula 333/TST.

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