Carregando…

DOC. 190.1071.0007.8300

TST. Adicional especial.

«Dos trechos dos regulamentos de pessoal de 1976 e 1988 transcritos no acórdão recorrido, é possível extrair que o adicional especial deve ser calculado sobre a remuneração básica, a qual, conforme estabelecido na norma regulamentar de 1988, é constituída pelo salário padrão e pela remuneração por horas extraordinárias. Assim, ao manter a condenação do reclamado ao pagamento de diferenças do adicional especial, «a ser calculado levando-se em consideração o somatório do salário base e das horas extras efetivamente trabalhadas», observou o caráter restritivo da norma regulamentar, não lhe conferindo interpretação ampliativa. Ilesos os CCB, art. 112 e CCB, art. 114. Arestos inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito