TST. Recurso de revista. Reclamante. Processo anterior às Leis 13.013/2014 e 13.467/2017. Equiparação salarial.
«O TRT, com amparo na prova testemunhal, concluiu que a reclamante, nos períodos em que trabalhou nas Agências Riachuelo e Savassi, não conseguiu demonstrar a isonomia de função com os paradigmas indicados na inicial.
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