TST. Seguridade social. Prescrição. Complementação de aposentadoria
«A decisão do TRT está de acordo com a Súmula 327/TST desta Corte, que dispõe: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação».
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