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DOC. 190.1071.0009.2700

TST. Pagamento de produção. Integração ao salário.

«1 - O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, consignou que embora a verba produção, segundo as normas coletivas, não seja devida aos cabistas, a testemunha ouvida nos autos fez a prova do ajuste da citada verba no ato da contratação, bem como da quantidade de serviços (URS) realizados por dia. Registou que «levando-se em consideração que o acerto foi verbal e não decorrente de previsão normativa, não se aplica o pedido cautelar da Recorrente para que se considere inserida na remuneração a verba produção na forma prevista nos ACTs». Em vista disso, concluiu que o reclamante realizava em média 55 URs por dia, devendo assim ser remunerado a R$1,00 por cada UR, e determinou que as integrações para efeito de reflexos nas verbas legais, haja vista a natureza salarial da verba produção.

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