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DOC. 190.1071.0009.2800

TST. Horas extras. Trabalho externo.

«1 - Constata-se do acórdão recorrido que o Tribunal Regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que fato das atividades exercidas pelo reclamante serem realizadas externamente, por si só, não impede a fixação e o controle da jornada nem o pagamento pelo labor extraordinário. Registrou, ainda, que não há comprovação do atendimento ao aspecto formal, pois «não foram juntados aos autos as cópias da CTPS com a correspondente anotação ou da ficha financeira, não de podendo verificar a existência da ressalva de realização de trabalho externo».

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