TST. Reflexos do aluguel de veículos sobre férias.
«1 - O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, consignou expressamente que não há restrições nas normas coletivas que digam respeito a não pagamento do aluguel do veículo nos períodos de férias. Registrou, ainda, que se o veículo se encontrava locado à empresa esta poderia utilizá-lo, se não o fez por sua própria conveniência isto não a isenta do pagamento do respectivo aluguel.
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