TST. Intervalo intrajornada.
«O Tribunal Regional concluiu que os intervalos intrajornada eram pré-assinalados, acolhendo a informação fornecida por prova testemunhal de que o reclamante usufruía de apenas 30 minutos de intervalo. Essa decisão tem por respaldo as provas dos autos, razão pela qual não é passível de alteração, nos moldes da Súmula 126/TST.
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