TST. Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional.
«Os fundamentos adotados pelo Regional no recurso ordinário e embargos declaratórios explicitaram claramente a matéria a cujo respeito a parte requereu declaração. Ficou evidenciado que a única forma de os obreiros chegarem aos banheiros fornecidos pela recorrente era caminhando, por vezes, 1 km, além de eles não serem suficientes a permitir o seu uso digno. Da mesma forma, os locais para refeição montados ao lado dos ônibus distavam em torno de 3 km do local de corte da cana. Ou seja, as condições dos sanitários e local de refeição e alimentação continuaram precárias, mesmo depois de 2007. Também não há sonegação de tutela quanto às horas in itinere e a suposta violação do CF/88, art. 7º, XXVI, bem como em relação à base de cálculo do adicional de insalubridade. Devidamente prequestionadas as matérias tanto em relação ao CF/88, art. 7º, XXVI, como no que se refere à Súmula Vinculante 4/STF.
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