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DOC. 190.1071.0010.4400

TST. Descontos de imposto de renda. Forma de cálculo. Regime de competência. Súmula 368/TST, VI, do TST.

«No tocante à forma de cálculo dos descontos de imposto de renda, a atual Súmula 368/TST, VI, do TST, preconiza: «VI - O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação conferida pela Lei 13.149/2015, observado o procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil». Nesse contexto, o Regional, ao estabelecer que os descontos de imposto de renda sejam calculados mês a mês, levando em conta as tabelas e alíquotas das épocas próprias às quais se referem tais verbas, decidiu em consonância com o preconizado atualmente na Súmula 368/TST, VI, do TST, inviabilizando o conhecimento do recurso de revista, nos termos dos §§ 4º e 5º da CLT, art. 896 (redação vigente na data da publicação do acórdão recorrido).

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