TST. Recurso de revista. Deserção do recurso ordinário da reclamada. Depósito recursal realizado fora da conta vinculada do FGTS. Utilização da guia de depósito judicial trabalhista. Súmula 426/TST.
«A decisão recorrida contrariou a Súmula 426/TST, segundo a qual, nos dissídios individuais, o depósito recursal deve ser efetivado mediante a utilização da Guia GFIP, admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS.
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