TST. Recurso de revista das reclamadas massa falida viação aérea rio grandense e outra. Interposição anterior à vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Copiloto. Inspeção da aeronave durante o abastecimento. Permanência em área de risco.
«Esta Corte Superior tem entendimento de ser indevido o adicional de periculosidade ao piloto e aos demais empregados que permanecem a bordo da aeronave durante o abastecimento (Súmula 447/TST). Diversamente da situação retratada pela súmula, o reclamante, copiloto, tinha como atribuição realizar a inspeção, em terra, da aeronave durante o abastecimento. Por permanecer em área de risco, nos termos da NR 16, Anexo 2, tem direito ao adicional de periculosidade. Incólumes a CLT, art. 193 e a Súmula 447/TST.
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