TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Local de difícil acesso e não servido por transporte público. Pressupostos fáticos não demonstrados.
«Não comprovado que o local de trabalho é de difícil acesso e não servido por transporte público nos horários de trabalho empregado, o indeferimento de horas in itinere não contraria a Súmula 90/TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito