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DOC. 190.1071.0010.8300

TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Local de difícil acesso e não servido por transporte público. Pressupostos fáticos não demonstrados.

«Não comprovado que o local de trabalho é de difícil acesso e não servido por transporte público nos horários de trabalho empregado, o indeferimento de horas in itinere não contraria a Súmula 90/TST.

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