TST. Recurso de revista interposto por companhia de tecnologia da informação e comunicação do Paraná. Celepar antes da vigência da Lei 13.015/2014, da instrução normativa 40 do TST e da Lei 13.467/2017. Horas extras. Validade do banco de horas.
«O TRT considerou inválido o regime de banco de horas instituído na reclamada, tendo em vista que, conquanto tenha sido previsto em acordo coletivo de trabalho, não haviaacordo individual firmado com o autor e com a assistência do sindicato; os controles de jornada evidenciam que não fora observada a jornada máxima de dez horas, fixada no CLT, art. 59, § 2º; não há provas nos autos de que o autor pudesse acompanhar, de alguma forma, a administração de eventuais «créditos e débitos», para efeito de compensação e pagamento; ficou comprovada a concomitância do regime de compensação com a prestação habitual de horas extras.
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