TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Prescrição. FGTS. Supremo Tribunal Federal. ARE 709.212/df. Modulação. Efeitos ex nunc (13/11/2014). Súmula 362/TST, II
«1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento de mérito da repercussão geral reconhecida no ARE 709212/DF, declarou a inconstitucionalidade dos arts. 23, § 5º, da Lei 8.036/1990 e 55 do Decreto 99.684/1990, consolidando entendimento contrário à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que a prescrição incidente sobre a pretensão de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS é quinquenal.
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