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DOC. 190.1071.8000.4700

TST. Adicional de periculosidade. Vigilante. Lei 12.740/2012. CLT, art. 193, II. Regulamentação. Necessidade

«1. Consoante a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, os efeitos pecuniários decorrentes da Lei 12.740/2012, que instituiu o adicional de periculosidade para os empregados expostos a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, deram-se a partir de 3/12/2013, data de entrada em vigor da Portaria 1.885 do Ministério do Trabalho. Incide, no caso, o disposto na CLT, art. 196.

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