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DOC. 190.1071.8000.5000

TST. Recurso de revista. Bancário. Compensação. Gratificação de função. Horas extras. Súmula 109/TST do Tribunal Superior do Trabalho

«1. O entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial Transitória 70/TST-SDI-I do TST é de aplicação restrita aos empregados da Caixa Econômica Federal, por reger situação específica, em que o bancário, no momento da contratação, tem a possibilidade de optar pela gratificação correspondente à jornada de 6 (seis) horas ou pela gratificação relativa ao cargo com fidúcia diferenciada, com jornada de 8 (oito) horas.

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