TST. Recurso de revista. Contrato de trabalho anterior à vigência da Lei 13.467 de 2017. Duração do trabalho. Minutos residuais. Troca de uniforme
«1. A redação da CLT, art. 4º, § 2º conferida pela Lei 13.467/2017, que promoveu o núcleo principal da denominada «reforma trabalhista», exclui do cômputo dos minutos que excedem a jornada de trabalho o tempo que o empregado permanece nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, tais como alimentação, higiene pessoal e, ainda, «troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa».
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito