TST. Intervalo intrajornada. Redução. Ministério do Trabalho e emprego autorização
«1. Atende aos ditames da CLT, art. 71, § 3º acórdão regional que valida a redução do intervalo intrajornada com fundamento em autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, consubstanciada em portaria específica.
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