TST. Jornada de trabalho 12x36. Validade. Horas extras. Divergência jurisprudencial inespecífica. Não conhecimento.
«1. O entendimento perfilhado na Súmula 296/TST orienta-se no sentido de que a divergência jurisprudencial ensejadora do conhecimento do recurso de revista há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram.
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