TST. Competência da justiça do trabalho. Seguro de vida em grupo.
«A pretensão dirigida pelo autor à ré recai sobre verba civil, qual seja, o seguro de vida em grupo, mas que decorre do contrato de trabalho. Assim, em relação à empregadora, não é possível reconhecer a incompetência material da Justiça do Trabalho, nos termos do CF/88, art. 114. Precedentes desta Corte. Óbice da Súmula 333/TST.
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