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DOC. 190.1071.8001.7700

TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Enquadramento sindical. Norma coletiva aplicada. Óbice da Súmula 126/TST.

«Conforme consta do acórdão transcrito, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu ser o Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing e Empregados em Empresas de Telemarketing da Cidade de São Paulo e Grande São Paulo (SINTRATEL) o legítimo representante da categoria da reclamante. Registrou que o objeto social da ré é «o teleatendimento, também denominado por telemarketing». Desse modo, o exame da tese recursal, no sentido de que o enquadramento sindical foi feito de modo incorreto, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas.

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