TST. Adicional de periculosidade. Pagamento proporcional.
«No que toca ao adicional de periculosidade, o Pleno do TST, na sessão de julgamento do dia 24/05/2011, cancelou o item II da Súmula 364/TST, que permitia a fixação em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, desde que pactuado em acordo ou convenção coletivos. Prevaleceu o entendimento no sentido de que, por se tratar de medida de saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 193, § 1º), é vedada, pelo ordenamento jurídico pátrio, qualquer mitigação, ou seja, não pode o ACT, a CCT ou a sentença normativa flexibilizar o percentual em patamar inferior ao legal, ainda que proporcional ao tempo de exposição ao risco. Precedentes.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito