Carregando…

DOC. 190.1071.8002.0600

TST. Intervalo intrajornada. Prorrogação habitual da jornada de seis horas.

«Ultrapassada a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído com adicional mínimo de 50%, na forma prevista no artigo 71, caput e § 4º, da CLT, com reflexos. Acórdão recorrido em consonância com a Súmula 437/TST, IV, desta Corte.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito