TST. Horas extras. Evolução salarial. Aplicação da tabela salarial vigente à época da sua prestação.
«O Tribunal Regional constatou que a «utilização da tabela salarial está prevista nos acordos coletivos, portanto, não há nenhuma reforma a fazer nesse sentido». Assim, determinou que as horas extras fossem calculadas com base nas tabelas salariais vigentes à época do seu pagamento, nos termos do previsto nas normas coletivas. Nesse contexto, a Corte a quo decidiu em consonância com o princípio da autonomia da vontade coletiva (CF/88, art. 7º, XXVI).
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