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DOC. 190.1071.8002.8200

TST. Horas extras. Exercício de cargo de confiança. Enquadramento na CLT, art. 62, II. Não configuração.

«Para que o empregado seja efetivamente enquadrado na exceção contida na CLT, art. 62, II, além do acréscimo remuneratório, deverá ficar evidenciado o exercício de atribuições com poderes de mando ou gestão na concretização de suas atividades, de modo a caracterizar a existência de função de direção, chefia, ou encargo fiscalizatório. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, registrou que «não se verifica a existência de grau de fidúcia in casu necessário para o enquadramento na exceção do indigitado dispositivo legal». O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Portanto, deve ser mantida a conclusão da ausência de fidúcia necessária para aplicação da exceção prevista na mencionada norma.

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