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DOC. 190.1071.8002.8900

TST. Intervalo interjornadas. Não concessão. Orientação Jurisprudencial 355/TST-sdi-I do TST.

«A inobservância do disposto na CLT, art. 66 no que tange ao intervalo mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º da CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST desta Corte, o que gera para o empregado o direito ao recebimento das horas subtraídas do intervalo acrescidas do adicional de, no mínimo, 50% e reflexos. Nesse sentido, o entendimento desta Corte consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I.

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