TST. Intervalo intrajornada. Supressão das 35 horas de repouso. Horas extraordinárias. Intervalo entre semanas de 35 horas.
«Interpretando sistematicamente da CLT os arts. 66, 67 e 71, § 4º, afere-se que a não observância do intervalo mínimo entre semanas de 35 horas (11 horas do intervalo interjornada e 24 horas do repouso semanal) também gera direito ao trabalhador ao pagamento das horas extraordinárias, tal qual a hipótese de desrespeito ao intervalo mínimo de onze horas entre as jornadas de trabalho, nos termos das Súmula 110/TST e Súmula 355/TST da SDI-I do TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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