TST. Honorários advocatícios. Pressupostos recursais. Da CLT, art. 896, § 1º-A, I,. Ausência de indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia.
«Conforme entendimento sedimentado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, após a vigência da Lei 13.015/2014, para se atender ao disposto da CLT no inciso I do § 1º-A, art. 896, no recurso de revista deve estar transcrito expressamente o trecho da decisão recorrida que refletiria a afronta aos dispositivos, súmulas e orientações jurisprudenciais indicados pela parte ou que comprovaria a divergência jurisprudencial, requisito que não fora cumprido pela recorrente.
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