Carregando…

DOC. 190.1071.8003.2000

TST. Reflexos das horas extraordinárias na gratificação semestral.

«Em relação ao tema, em que pese a insurgência do recorrente, a Corte regional não se manifestou sobre a matéria nem foi instada a fazê-lo por meio de embargos de declaração. Incide a Súmula 297/TST, I e II, do TST.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito