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DOC. 190.1071.8003.7700

TST. Recurso de revista interposto pelo autor em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Intervalo interjornadas. Inobservância do período de 11 onze horas. Norma coletiva. Horas extras. Prestação de serviços a operadores portuário diversos.

«A garantia de repouso interjornadas é norma afeta à saúde do trabalhador, caracterizando a previsão contida na CLT, art. 66 concretização do direito fundamental estabelecido no CF/88, art. 7º, XXII. Nesse contexto, a prestação de serviços com prejuízo do intervalo interjornadas de 11 horas, justifica a condenação ao pagamento, com acréscimo equivalente a hora extra, do tempo suprimido, nos exatos moldes da Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I do TST, cuja aplicação vem sendo reconhecida pela jurisprudência também aos trabalhadores portuários, ainda que o serviço seja prestado a operadores portuários diversos. Precedentes.

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