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DOC. 190.1071.8004.0900

TST. Horas in itinere. Trajeto externo.

«O apelo está fundamentado apenas em divergência jurisprudencial. Contudo, o primeiro aresto está em desacordo com a previsão do art. 896, «a», da CLT, na medida em que proferido por Turma deste Tribunal Superior do Trabalho, e o segundo, não reflete as premissas fáticas das quais partiu o acórdão recorrido, nos termos da Súmula 296/TST, I.

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