TST. Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Incidência de juros de mora e correção monetária. Multa moratória. Lei 11.941/2009. Vínculo de emprego posterior à entrada em vigor da Medida Provisória 449/2008.
«Nos termos da Súmula 368/TST, V: «Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º)».
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