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DOC. 190.1071.8004.6900

TST. Horas extras excedentes da 6ª diária. Prescrição.

«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, manteve «a prescrição total nos exatos termos esposados na sentença sob análise e cabe, de acordo com a fundamentação supra, negar provimento ao apelo no tocante às horas extras», pois caiu «por terra a pretensão da autora, num primeiro momento por não haver previsão legal que lhe ampare, restando totalmente prescrita a alegação de alteração contratual e, num segundo momento, seria rejeitado o pedido por haver previsão expressa da jornada de oito horas para o bancário exerça cargo de confiança». Desse modo, concluiu que deve ser mantida a prescrição quinquenal total, porque o elastecimento da jornada de 6h para 8h ocorreu em razão de a reclamante ter ocupado função de confiança, nos exatos termos descritos da CLT no § 2º, art. 224.

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