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DOC. 190.1071.8005.0200

TST. Equiparação salarial. Ônus da prova.

«No tocante à distribuição do ônus da prova frente à equiparação salarial, tem-se que cabe ao autor provar a identidade de funções e a simultaneidade na prestação dos serviços. Ao réu incumbe o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial (item VIII da Súmula 6/TST desta Corte). Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático-probatório, em especial a prova oral e pericial, concluiu que não há identidade nas tarefas desempenhadas na empresa pelo autor e os paradigmas, assim como resultou comprovada a diferença de tempo de serviço superior a dois anos na função. O exame da tese recursal, em sentido diverso, esbarra no teor da Súmula 126/TST desta Corte, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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