TST. Recurso de revista de ambas as partes em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Identidade de matérias. Análise conjunta.adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula Vinculante 4/STF.
«Conquanto o Supremo Tribunal Federal, por intermédio da Súmula Vinculante 4/STF, tenha vedado a utilização do salário mínimo como parâmetro para cálculo do adicional de insalubridade e a sua substituição por decisão judicial, também concedeu medida liminar para suspender a aplicação da Súmula 228/TST desta Corte na parte em que permite a utilização do salário básico para o mesmo fim. Assim sendo, enquanto não editada lei ou norma coletiva que defina base de cálculo diversa, permanece a utilização do salário mínimo. Precedentes. Recurso de revista do autor de que não se conhece.
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