TST. Feriados trabalhado. Pagamento em dobro. Escala 12 X 36.
«A questão já está pacificada nesta Corte, por meio da edição da Súmula 444/TST, que reconhece expressamente o direito do empregado, que trabalha no regime 12 x 36, ao recebimento em dobro dos feriados trabalhados. Decisão em consonância com referida súmula.
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