TST. Hora noturna reduzida.
«No tocante à redução da hora noturna, conforme dispõe o § 1º da CLT, art. 73, verifica-se que a jurisprudência desta Corte tem se manifestado no sentido de que, mesmo o empregado que labora no regime especial de jornada 12x36 , faz jus à hora ficta noturna. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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