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DOC. 190.1071.8006.0600

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Participação nos lucros ou resultados. Integração da gratificação semestral. Norma coletiva. Provimento.

«1. Consoante a jurisprudência assente do Tribunal Superior do Trabalho, a gratificação semestral, paga com habitualidade, ainda que semestral, reveste-se de natureza salarial, na forma da CLT, art. 457, § 1º, devendo integrar a Participação nos Lucros ou Resultados, cuja base de cálculo, prevista em norma coletiva, consiste no salário-base acrescido das verbas fixas de natureza salarial. Precedentes.

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