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DOC. 190.1071.8006.2400

TST. Multa. Descumprimento de sentença. CLT, art. 832, § 1º. Aplicabilidade. Provimento.

«1. A CLT, art. 880 constitui disciplina específica, quanto ao prazo e pagamento do valor da condenação no Processo do Trabalho. Portanto, a rigor, no campo da execução trabalhista não há fundamento legal para que se dê a citação do executado para pagamento sob pena de acréscimo de multa, mediante aplicação de disposição genérica da CLT artigo 832, § 1º .

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