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DOC. 190.1071.8006.5000

TST. Estabilidade provisória. Gestante. Contrato de experiência. Aplicação de Súmula alterada posteriormente. Possibilidade.

«Tem direito à estabilidade provisória a empregada gestante dispensada durante o contrato de experiência. Ainda que a rescisão tenha ocorrido em período anterior à alteração do inciso III da Súmula 244/TST, aplica-se ao caso a sua atual redação, uma vez que esta representa apenas a consolidação do entendimento já firmado, não inovando na ordem jurídica. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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