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DOC. 190.1071.8006.7200

TST. Diferenças de horas extras. Intervalo intrajornada.

«A Corte de origem concluiu pela validade dos controles de horário juntados com a defesa. Consignou que «não se verifica qualquer irregularidade nos registros acostados, que inclusive registram o gozo de intervalo intrajornada em horários que superam os sessenta minutos, e ainda, como bem ressaltado na decisão de origem, apresentam horários variados, inclusive além daqueles declarados pela autora.» Decidir de forma diversa, implica revolvimento do quadro fático-probatório, o que não se admite por força da Súmula 126/TST desta Corte.

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