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DOC. 190.1071.8006.8200

TST. Intervalo intrajornada. Prorrogação da jornada de 6 horas.

«Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4, da CLT, nos termos da Súmula 437/TST, IV, desta Corte.

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