TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Cargo de confiança bancária. Período entre 08/10/2004 e 27/11/2005.
«A opção do empregado pela jornada de 8 (oito) horas prevista em norma da empresa, sem que estejam atendidos os demais requisitos previstos em lei, é inválida, o que torna devido o pagamento das 7ª e 8ª horas como de labor extraordinário. Inteligência da Orientação Jurisprudencial Transitória 70/TST-SDI-I desta Corte. No caso, embora esteja consignado no acórdão recorrido que, «de 08/10/2004 a 27/11/2005, no entanto, restou incontroverso ter o reclamante exercido a função de TEC MICROINFORMATICA 8H , ou seja, submetido contratualmente à jornada de 8 horas, a despeito de ser cargo comissionado ou não», certo é que afirmou o Tribunal Regional que «não foi produzida qualquer prova quanto às atribuições afetas ao reclamante que o enquadrassem no cargo de confiança.» Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»
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