TST. Seguridade social. Plano de apoio à aposentadoria (paa). Extinção do contrato de trabalho. Indenização de 40% sobre o FGTS e aviso-prévio.
«O Tribunal Regional registrou que não houve prova do alegado vício de consentimento por ocasião da adesão do autor ao Plano de Apoio à Aposentadoria (PAA). O exame da tese recursal, no sentido oposto a essa premissa, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. De mais a mais, a livre adesão a Plano de Demissão Incentiva, sem continuidade da prestação de serviços, implica reconhecimento de resolução do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, ao solicitar a sua participação no programa. Portanto, no caso, é indevida a conversão em dispensa imotivada e, por consequência, não há se falar em direito ao pagamento do aviso-prévio e indenização de 40% sobre o FGTS.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito