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DOC. 190.1071.8007.4500

TST. Descontos salariais. Greve. Acordo coletivo.

«A decisão regional está fundamentada em acordo coletivo firmado entre o SINTRACONST e a segunda ré (Alusa Engenharia S/A), tendo sido estendido aos empregados da primeira ré (Engenharia e Construtora Araribóia Ltda), no sentido de que os dias parados referentes à greve seriam abonados. Diante disso, encontra-se desfundamentado o apelo em que a parte insiste na aplicação de norma coletiva firmada com sindicato que não representa a categoria profissional do autor, conforme já decidido em item precedente. Recurso de revista de que não se conhece.»

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