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DOC. 190.1071.8007.4800

TST. Inépcia da petição inicial.

«No processo do trabalho, não se exige rigor no exame dos requisitos da inicial. Basta que do seu contexto se possa extrair a pretensão, sem exigência de maiores formalidades. No caso, o Tribunal Regional afastou a preliminar de inépcia da inicial, consignando que «não houve dificuldade para a defesa da reclamada, bem como para o julgador compreender o efeito jurídico pretendido pelo autor.» Decisão regional que não merece reparo.

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